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O CÔNJUGE INFIEL TEM DIREITO A PENSÃO?

Atualizado: 15 de ago. de 2021



O fim de um relacionamento pode ser que seja algo ruim, mais ainda se o término do casamento for resultado de uma traição. Esta relação que acabou por este motivo possivelmente não possibilitará uma boa convivência após a vida conjugal.


Mas e se o cônjuge infiel for dependente financeiramente do cônjuge que foi traído e necessitar, com o termino do casamento ou união estável, de uma pensão alimentícia, o infiel terá direito?


Conforme a decisão do STJ (Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166 – SP), reconhece-se como descumprimento do dever conjugal a traição no casamento ou na união estável, acarretando a aplicação de sanções ao cônjuge infiel.


A tese acolhida pelo STJ defende que a infidelidade é comportamento indigno e o cônjuge infiel, mesmo sendo dependente do outro, não tem direito à pensão alimentícia, pois a infidelidade ofende a auto estima do cônjuge traído bem como sua reputação social, ou seja, sua honra.


O artigo 1.708, do Código Civil, fundamenta a desobrigação do cônjuge traído de prestar alimentos ao cônjuge infiel:

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

Ainda, em alguns casos específicos, há entendimentos da possibilidade de se pleitear o dano moral e material ao cônjuge infiel pela violação do dever de fidelidade recíproca.

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Você acha justo o cônjuge infiel não ter direito à pensão alimentícia?


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E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: guilhermekaim.adv@gmail.com


ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

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