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MITOS E VERDADES SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA - 12 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Atualizado: 15 de ago. de 2021



A pensão alimentícia é um tema de conhecimento de muitas pessoas, porém tem questões mais complexas que são ignoradas por elas, que passam a ser tratadas através do senso comum.

No entanto, nem sempre essas informações de senso comum são verdadeiras, pois tais questões acontecem mais comumente, mas não são a regra, podendo mudar completamente de acordo com algum detalhe técnicos da lei que não seja de conhecimento das pessoas e acabam reproduzindo mitos.

Você sabe o que é mito e o que é verdade sobre a pensão alimentícia?

1) A pensão é sempre de 30% do salário mínimo!

MITO!

Não existe uma lei, ou qualquer norma regulamentadora, que fale que o valor da pensão é de 30%, sendo que este percentual é apenas um dos parâmetros para fixar o valor da pensão.

O valor da pensão é fixado a partir do binômio necessidade + possibilidade, tendo por base as condições financeiras do alimentante (salário/emprego) com a real necessidade do alimentando (gastos mensais/saúde/idade).

Há ainda alguns doutrinadores que não falam de um binômio, mas sim um trinômio levando em conta a razoabilidade ou proporcionalidade das condições do alimentante e do alimentando.

2) Estou desempregado(a) e não preciso mais pagar a pensão!

MITO!

Seria o mesmo que dizer para o filho deixar de comer ou de ter gastos. É dever de ambos os pais garantirem a sobrevivência dos filhos.

O desemprego não exime a responsabilidade do alimentante de pagar a pensão alimentícia ao filho.

3) Meu filho completou 18 anos, não preciso mais pagar pensão!

DEPENDE!

Se for comprovado que o filho ainda necessita dos pais para se sustentar e sobreviver, a obrigação alimentar deverá continuar. Geralmente as pensões cessam aos 18 anos, ou então se estendem até o término da faculdade do alimentando para que a partir daí possa prover seu próprio sustento.

Entretanto, caso o filho não necessite mais da pensão alimentícia, o alimentante que era obrigado a pagar não pode simplesmente deixar de pagar, sendo necessário fazer um pedido judicial através da ação de exoneração de alimentos. Caso contrário, continuará sendo responsável pelo pagamento dos alimentos e poderá ser cobrado com juros das parcelas que não foram pagas, mesmo após o filho atingir a maioridade.

4) A falta de pagamento pode levar à prisão!

VERDADE!

Se a pensão alimentícia foi determinada judicialmente, o alimentante/devedor que não realizar o pagamento poderá ser preso.

Para que isso ocorra, é necessário o alimentando/credor ingressar em juízo com uma ação de cobrança dos alimentos. O juiz ordenará que o alimentante pague os alimentos em 3(três) dias ou se justifique do inadimplemento dos alimentos, e caso não seja uma justificativa razoável e não efetuar o pagamento, poderá decretar sua prisão pelo prazo de 1(mês) a 3(três) meses em regime fechado de acordo com o CPC ou 60 dias de acordo com a Lei de alimentos, em regime fechado.

5) Quem paga a pensão é sempre o pai!

MITO!

Apesar de a maioria dos pais ser responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, isso não é uma regra. Viemos de uma cultura patriarcal de que a mulher sempre cuidou melhor dos filhos, enquanto os homens trabalhavam e proviam o alimento.

Essa realidade mudou, sendo possível responsabilizar tanto o homem quanto a mulher pelo pagamento da pensão, sendo que quem pagará a pensão alimentícia será aquele que não tiver sua residência como moradia fixa para o filho.

6) Posso pedir pensão mesmo antes do nascimento do filho!

VERDADE!

Ainda que no ventre materno, o nascituro já necessita de cuidados como consultas médicas, alimentação saudável e remédios para seu desenvolvimento. Assim, antes do nascimento do filho, a mãe pode requerer do pai o pagamento do que se chama de alimentos gravídicos, que serão convertidos em pensão alimentícia após o seu nascimento.

7) É possível mudar o valor da pensão!

VERDADE!

A mudança do valor da pensão poderá ser requerida por ambas as partes, tanto do alimentante/devedor que sofreu alteração financeira e precisará reduzir o valor, quanto do alimentando/credor que mudar sua necessidade para gastos maiores poderá pedir aumento do valor da pensão.

Para que isso ocorra, será necessário ingressar em juízo com ação de revisão de alimentos.

8) Os pais podem cobrar pensão dos filhos!

VERDADE!

De acordo com o Código Civil, a obrigação de pagar alimentos é reciproca entre pais e filhos. Dessa forma, pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos desde que observado o binômio da necessidade do alimentando (pais) + possibilidade do alimentante (filho).

Esse instituto é comum ser usado quando os pais atingem uma idade avançada que os deixe debilitados, doentes e sem renda, nascendo assim a responsabilidade dos filhos em dar subsistência aos pais.

9) Não preciso pagar pensão ao meu ex-cônjuge!

MITO!

O ex-cônjuge poderá ser responsável pelo pagamento da pensão alimentícia se o outro cônjuge requerer em juízo. A pensão para o ex-cônjuge ocorre com a demonstração do termo que é chamado de binômio da necessidade + possibilidade, ou seja, o cônjuge que requerer seu direito a pensão deverá comprovar a sua necessidade e a possibilidade de o cônjuge pagar os alimentos.

De acordo com a jurisprudência do STJ, para requerer a pensão do ex-cônjuge, mesmo após o divórcio, deverá provar a sua dependência financeira, e o valor será fixado pelo juiz, de acordo com a razoabilidade e a possibilidade do cônjuge pagador, bem como a necessidade do cônjuge dependente.

Leia mais sobre a possibilidade de pedir pensão ao ex-cônjuge: ME DIVORCIEI! POSSO PEDIR PENSÃO AO MEU EX-CÔNJUGE?

10) Os avós também pagam pensão alimentícia para os netos!

VERDADE!

Porém, deve se tomar cuidado com essa afirmação. Os alimentos devidos pelos avós são chamados de alimentos avoengos e só poderão ser cobrados se for comprovado que o genitor devedor dos alimentos não tenha mesmo condições financeiras para fazer o pagamento da pensão.

Além disso, não são só os avós que podem ser responsabilizados pelo pagamento dos alimentos, mas também tios e irmãos. O Código Civil em seu artigo 1.698 dispões que se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

11) Na guarda compartilhada não precisa pagar pensão!

MITO!

É muito comum os genitores acharem que por terem a guarda compartilhada não deverão prestar alimentos. A concessão da guarda compartilhada nada mais é de que o casal ter que compartilhar os mesmos deveres de pais com o filho, como pagamento de despesas e escolha em conjunta do que é melhor para o menor, como escolha da escola ou viagens que realizará, sendo fixado a residência de um dos genitores que passará a morar a maior parte do tempo por questão de criar uma rotina com o menor, sendo o outro genitor que não tiver a fixação em sua residência responsável em pagar a pensão alimentícia.

12) A função da pensão é garantir a subsistência da criança!

DEPENDE!

Essa questão é um pouco mais complexa, pois a pensão alimentícia tem dupla função, sendo a primeira de garantir a subsistência básica da criança com o pagamento de alimento, vestuário, educação, moradia entre outros. A segunda função é garantir o mesmo status financeiro e o mesmo padrão de vida que a criança tinha antes do divórcio dos pais.

Por exemplo, uma criança não pode em razão da separação conjugal de seus pais, ter sua rotina e padrão de vida alterado bruscamente, como mudar de colégio por questões financeiras ou parar de fazer atividades extracurriculares.


Tem mais alguma dúvida sobre pensão alimentícia?

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E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: guilhermekaim.adv@gmail.com

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ATENÇÃO: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado.

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